Lei nº 10.765, de 13 de Novembro de 2003
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Cultura e do Turismo, crédito suplementar no valor de R$ 19.876.096,00, para atender às programações constantes dos orçamentos vigentes.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
13 nov 2003
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
CREDITO SUPLEMENTAR , ORÇAMENTO FISCAL , ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL , UNIÃO FEDERAL , DESTINAÇÃO , MINISTERIO DA CIENCIA E TECNOLOGIA (MCT) , MINISTERIO DA CULTURA (MINC) , MINISTERIO DO TURISMO .