Lei nº 10.766, de 17 de Novembro de 2003
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios de Minas e Energia, dos Transportes e das Comunicações, crédito suplementar no valor global de R$ 40.901.099,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
17 nov 2003
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
CREDITO SUPLEMENTAR , ORÇAMENTO FISCAL , UNIÃO FEDERAL , DESTINAÇÃO , MINISTERIO DE MINAS E ENERGIA (MME) , MINISTERIO DOS TRANSPORTES (MTR) , MINISTERIO DAS COMUNICAÇÕES (MC) .