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Lei nº 10.778, de 24 de Novembro de 2003

lei federal vigente

Estabelece a notificação compulsória, no território nacional, do caso de violência contra a mulher que for atendida em serviços de saúde públicos ou privados.

Órgão

Federal

Tipo normativo

lei

Data de publicação

24 nov 2003

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

DETERMINAÇÃO , NOTIFICAÇÃO COMPULSORIA , SERVIÇO DE SAUDE , POSTO DE SAUDE , HOSPITAL , ATENDIMENTO , VIOLENCIA , AGRESSÃO , DANOS MORAIS , EXPLORAÇÃO SEXUAL , ESTUPRO , MORTE , MULHER .