Lei nº 10.778, de 24 de Novembro de 2003
Estabelece a notificação compulsória, no território nacional, do caso de violência contra a mulher que for atendida em serviços de saúde públicos ou privados.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
24 nov 2003
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
DETERMINAÇÃO , NOTIFICAÇÃO COMPULSORIA , SERVIÇO DE SAUDE , POSTO DE SAUDE , HOSPITAL , ATENDIMENTO , VIOLENCIA , AGRESSÃO , DANOS MORAIS , EXPLORAÇÃO SEXUAL , ESTUPRO , MORTE , MULHER .