Lei nº 10.790, de 28 de Novembro de 2003
Concede anistia a dirigentes ou representantes sindicais e trabalhadores punidos por participação em movimento reivindicatório.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
28 nov 2003
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
CONCESSÃO , ANISTIA , DIRIGENTE SINDICAL , REPRESENTANTE CLASSISTA , EMPREGADO , TRABALHADOR , PETROLEO BRASILEIRO S/A (PETROBRAS) , HIPOTESE , PUNIÇÃO , PARTICIPAÇÃO , MOVIMENTO TRABALHISTA .