Lei nº 10.803, de 11 de Dezembro de 2003
Altera o art. 149 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para estabelecer penas ao crime nele tipificado e indicar as hipóteses em que se configura condição análoga à de escravo.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
11 dez 2003
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
ALTERAÇÃO , DISPOSITIVOS , NORMAS , CODIGO PENAL , PENALIDADE , INFRATOR , EMPREGADOR , TIPICIDADE , SUJEIÇÃO , CONDIÇÕES DE TRABALHO , ANALOGIA , TRABALHO ESCRAVO , TRABALHOS FORÇADOS .