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Lei nº 10.803, de 11 de Dezembro de 2003

lei federal vigente

Altera o art. 149 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para estabelecer penas ao crime nele tipificado e indicar as hipóteses em que se configura condição análoga à de escravo.

Órgão

Federal

Tipo normativo

lei

Data de publicação

11 dez 2003

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

ALTERAÇÃO , DISPOSITIVOS , NORMAS , CODIGO PENAL , PENALIDADE , INFRATOR , EMPREGADOR , TIPICIDADE , SUJEIÇÃO , CONDIÇÕES DE TRABALHO , ANALOGIA , TRABALHO ESCRAVO , TRABALHOS FORÇADOS .