Lei nº 10.866, de 4 de Maio de 2004
Acresce os arts. 1º-A e 1º-B à Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, com o objetivo de regulamentar a partilha com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios da arrecadação da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível - Cide, e dá outras providências.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
4 mai 2004
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
CRITERIOS , REPASSE , PARTILHA , ESTADOS , DISTRITO FEDERAL (DF) , MUNICIPIOS , ARRECADAÇÃO , RECEITA , CONTRIBUIÇÃO SOCIAL , INTERVENÇÃO , DOMINIO ECONOMICO , IMPORTAÇÃO , COMERCIALIZAÇÃO , PETROLEO , DERIVADOS DE PETROLEO , GAS NATURAL , ALCOOL ANIDRO CARBURANTE .