Lei nº 10.889, de 25 de Junho de 2004
Autoriza a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS a efetuar capitalização na Companhia Energética do Maranhão - CEMAR e altera a alínea a do inciso I do art. 3º da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
25 jun 2004
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
AUTORIZAÇÃO , CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS S/A (ELETROBRAS) , CAPITALIZAÇÃO , CREDITOS , CENTRAIS ELETRICAS DO MARANHÃO S/A (CEMAR) . ALTERAÇÃO , DISPOSITIVOS , NORMAS , PROGRAMA DE INCENTIVO , CELEBRAÇÃO , CONTRATO , CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS S/A (ELETROBRAS) , OFERTA , PRODUÇÃO , ENERGIA ELETRICA .