Lei nº 11.003, de 16 de Dezembro de 2004
Altera a Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação, de modo a incluir, na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, a interligação das rodovias federais BR-405 e BR-116, com extremos localizados, respectivamente, nos Estados da Paraíba e do Ceará.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
16 dez 2004
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
ALTERAÇÃO , NORMAS , PLANO NACIONAL DE VIAÇÃO (PNV) , INCLUSÃO , TRECHO , RODOVIA , ESTADO DA PARAIBA (PB) , ESTADO DO CEARA (CE) .