Lei nº 11.104, de 21 de Março de 2005
Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de brinquedotecas nas unidades de saúde que ofereçam atendimento pediátrico em regime de internação.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
21 mar 2005
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
OBRIGATORIEDADE , HOSPITAL , UNIDADE DE SAUDE , INSTALAÇÃO , EQUIPAMENTOS , AREA , ATENDIMENTO , LAZER , CRIANÇA .