Lei nº 11.105, de 24 de Março de 2005
Regulamenta os incisos II, IV e V do § 1º do art. 225 da Constituição Federal, estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização de atividades que envolvam organismos geneticamente modificados - OGM e seus derivados, cria o Conselho Nacional de Biossegurança - CNBS, reestrutura a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, dispõe sobre a Política Nacional de Biossegurança - PNB, revoga a Lei nº 8.974, de 5 de janeiro de 1995, e a Medida Provisória nº 2.191-9, de 23 de agosto de 2001, e os arts. 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10 e 16 da Lei nº 10.814, de 15 de dezembro de 2003, e dá outras providências.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
24 mar 2005
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
DEFINIÇÃO , COMPETENCIA , COMPOSIÇÃO , Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBIO) . CRIAÇÃO , CONSELHO NACIONAL , SEGURANÇA , BIOTECNOLOGIA . REGULAMENTAÇÃO , NORMAS , SEGURANÇA , BIOTECNOLOGIA , FISCALIZAÇÃO , CULTIVO , PRODUÇÃO , MANIPULAÇÃO , TRANSPORTE , IMPORTAÇÃO , EXPORTAÇÃO , ARMAZENAGEM , PESQUISA CIENTIFICA , DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO , COMERCIALIZAÇÃO , CONSUMO , UTILIZAÇÃO , PRODUTO BIOLOGICO , DERIVADOS , ALTERAÇÃO , PADRÃO GENETICO , PRODUTO TRANSGENICO .