Lei nº 11.108, de 7 de Abril de 2005
Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para garantir às parturientes o direito à presença de acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
7 abr 2005
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
OBRIGATORIEDADE , SISTEMA UNICO DE SAUDE (SUS) , CONCESSÃO , PRESENÇA , ACOMPANHAMENTO , PERIODO , TRABALHO , PARTO , PARTURIENTE .