Lei nº 11.112, de 13 de Maio de 2005
Altera o art. 1.121 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, para incluir, como requisito indispensável à petição da separação consensual, o acordo entre os cônjuges relativo ao regime de visitas dos filhos menores.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
13 mai 2005
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
ALTERAÇÃO , DISPOSITIVOS , CODIGO DE PROCESSO CIVIL , INCLUSÃO , REQUISITOS , PETIÇÃO , SEPARAÇÃO CONSENSUAL , ACORDO , CONJUGE , GUARDA , FILHO , REGIME , VISITA .