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Lei nº 11.112, de 13 de Maio de 2005

lei federal vigente

Altera o art. 1.121 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, para incluir, como requisito indispensável à petição da separação consensual, o acordo entre os cônjuges relativo ao regime de visitas dos filhos menores.

Órgão

Federal

Tipo normativo

lei

Data de publicação

13 mai 2005

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

ALTERAÇÃO , DISPOSITIVOS , CODIGO DE PROCESSO CIVIL , INCLUSÃO , REQUISITOS , PETIÇÃO , SEPARAÇÃO CONSENSUAL , ACORDO , CONJUGE , GUARDA , FILHO , REGIME , VISITA .