Lei nº 11.134, de 15 de Julho de 2005
Institui a Vantagem Pecuniária Especial - VPE, devida aos militares da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal; altera a distribuição de Quadros, Postos e Graduações dessas Corporações; dispõe sobre a remuneração das Carreiras de Delegado de Polícia do Distrito Federal e de Polícia Civil do Distrito Federal; altera as Leis nºs 7.289, de 18 de dezembro de 1984, 7.479, de 2 de junho de 1986, 10.486, de 4 de julho de 2002, 8.255, de 20 de novembro de 1991, e 9.264, de 7 de fevereiro de 1996, e dá outras providências.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
15 jul 2005
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
CRIAÇÃO , VANTAGENS PECUNIARIAS , QUADRO DE PESSOAL , POLICIA MILITAR , CORPO DE BOMBEIROS , DISTRITO FEDERAL (DF) . NORMAS , REMUNERAÇÃO , CARGO DE CARREIRA , DELEGADO DE POLICIA , DISTRITO FEDERAL (DF) . ALTERAÇÃO , QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO , POLICIA MILITAR , CORPO DE BOMBEIROS , DISTRITO FEDERAL (DF) .