Lei nº 11.206, de 15 de Dezembro de 2005
Abre crédito extraordinário ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Defesa e, em conseqüência, também ao Orçamento de Investimento, em favor da Infraero, no valor de R$ 350.000.000,00 (trezentos e cinqüenta milhões de reais) para os fins que especifica.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
15 dez 2005
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
CREDITO EXTRAORDINARIO , ORÇAMENTO FISCAL , ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO , UNIÃO FEDERAL , DESTINAÇÃO , MINISTERIO DA DEFESA , EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA (INFRAERO) .