Lei nº 11.211, de 19 de Dezembro de 2005
Dispõe sobre as condições exigíveis para a identificação do couro e das matérias-primas sucedâneas, utilizados na confecção de calçados e artefatos.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
19 dez 2005
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
DEFINIÇÃO , CRITERIOS , EXIGENCIA , IDENTIFICAÇÃO , PRODUTO , MATERIA-PRIMA , COURO , UTILIZAÇÃO , CONFECÇÃO , CALÇADO , ARTEFATOS .