Lei nº 11.214, de 21 de Dezembro de 2005
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios do Meio Ambiente e da Integração Nacional, crédito especial no valor global de R$ 10.898.000,00, para os fins que especifica.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
21 dez 2005
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
CREDITO ESPECIAL , ORÇAMENTO FISCAL , UNIÃO FEDERAL , DESTINAÇÃO , MINISTERIO DO MEIO AMBIENTE (MMA) , MINISTERIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL .