Lei nº 11.269, de 19 de Janeiro de 2006
Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e das Cidades, no valor global de R$ 159.000.000,00 (cento e cinqüenta e nove milhões de reais), para os fins que especifica.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
19 jan 2006
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
CREDITO EXTRAORDINARIO , DESTINAÇÃO , MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE A FOME , MINISTERIO DAS CIDADES .