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Lei nº 11.295, de 9 de Maio de 2006

lei federal vigente

Altera o art. 526 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, estabelecendo o direito de sindicalização para o empregado de entidade sindical.

Órgão

Federal

Tipo normativo

lei

Data de publicação

9 mai 2006

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

ALTERAÇÃO , DISPOSITIVOS , CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT) , DIREITOS , LIBERDADE , SINDICALIZAÇÃO , EMPREGADO , TRABALHADOR , SINDICATO , ENTIDADES SINDICAIS .

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