Lei nº 11.295, de 9 de Maio de 2006
Altera o art. 526 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, estabelecendo o direito de sindicalização para o empregado de entidade sindical.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
9 mai 2006
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
ALTERAÇÃO , DISPOSITIVOS , CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT) , DIREITOS , LIBERDADE , SINDICALIZAÇÃO , EMPREGADO , TRABALHADOR , SINDICATO , ENTIDADES SINDICAIS .