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Lei nº 11.304, de 11 de Maio de 2006

lei federal vigente

Acrescenta inciso ao art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para permitir a ausência do trabalhador ao serviço, sem prejuízo do salário, na hipótese de participação em reunião oficial de organismo internacional ao qual o Brasil seja filiado.

Órgão

Federal

Tipo normativo

lei

Data de publicação

11 mai 2006

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

ALTERAÇÃO , DISPOSITIVOS , CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT) , AUTORIZAÇÃO , EMPREGADO , AUSENCIA , FALTA AO SERVIÇO , HIPOTESE , PARTICIPAÇÃO , REPRESENTAÇÃO , ENTIDADES SINDICAIS , SINDICATO , REUNIÃO , ORGANISMO INTERNACIONAL .

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