Lei nº 11.313, de 28 de Junho de 2006
Altera os arts. 60 e 61 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e o art. 2º da Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001, pertinentes à competência dos Juizados Especiais Criminais, no âmbito da Justiça Estadual e da Justiça Federal.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
28 jun 2006
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
ALTERAÇÃO , DISPOSITIVOS , NORMAS , COMPETENCIA , JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL , CONCILIAÇÃO , JULGAMENTO , INFRAÇÃO PENAL .