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Lei nº 11.315, de 4 de Julho de 2006

lei federal vigente

Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Justiça, da Previdência Social e do Esporte, no valor global de R$ 250.500.000,00 (duzentos e cinqüenta milhões e quinhentos mil reais), para os fins que especifica.

Órgão

Federal

Tipo normativo

lei

Data de publicação

4 jul 2006

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

CREDITO EXTRAORDINARIO , DESTINAÇÃO , MINISTERIO DA JUSTIÇA (MJ) , MINISTERIO DA PREVIDENCIA SOCIAL (MPS) , MINISTERIO DO ESPORTE .

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