Lei nº 11.319, de 6 de Julho de 2006
Altera dispositivos da Lei nº 10.479, de 28 de junho de 2002, que dispõe sobre a remuneração dos integrantes das Carreiras de Diplomata, Oficial de Chancelaria e Assistente de Chancelaria; altera os valores dos salários dos empregos públicos criados pela Lei nº 10.225, de 15 de maio de 2001, no Quadro de Pessoal do Hospital das Forças Armadas; dispõe sobre a remuneração dos titulares dos cargos de Juiz-Presidente e Juiz do Tribunal Marítimo; e dá outras providências.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
6 jul 2006
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
ALTERAÇÃO , DISPOSITIVOS , NORMAS , PAGAMENTO , GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO , CARGO DE CARREIRA , DIPLOMATA , OFICIAL DE CHANCELARIA , ASSISTENTE DE CHANCELARIA , QUADRO DE PESSOAL , ITAMARATI (MRE) . ALTERAÇÃO , VALOR , SALARIO , EMPREGO PUBLICO , ESPECIALISTA , TECNICO , AREA , SAUDE , QUADRO DE PESSOAL , HOSPITAL DAS FORÇAS ARMADAS (HFA) . CRITERIOS , RECEBIMENTO , REMUNERAÇÃO , VENCIMENTOS , GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO , JUIZ PRESIDENTE , TITULAR , JUIZ , SERVIDOR , TRIBUNAL MARITIMO (TM) .