Lei nº 11.341, de 7 de Agosto de 2006
Altera o parágrafo único do art. 541 do Código de Processo Civil - Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, para admitir as decisões disponíveis em mídia eletrônica, inclusive na Internet, entre as suscetíveis de prova de divergência jurisprudencial.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
7 ago 2006
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
ALTERAÇÃO , DISPOSITIVOS , CODIGO DE PROCESSO CIVIL , AUTORIZAÇÃO , UTILIZAÇÃO , DECISÃO JUDICIAL , ACORDÃO , PESQUISA , INTERNET , PROVA JUDICIAL , DISSIDIO JURISPRUDENCIAL , RECURSO EXTRAORDINARIO , RECURSO ESPECIAL .