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Lei nº 11.341, de 7 de Agosto de 2006

lei federal vigente

Altera o parágrafo único do art. 541 do Código de Processo Civil - Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, para admitir as decisões disponíveis em mídia eletrônica, inclusive na Internet, entre as suscetíveis de prova de divergência jurisprudencial.

Órgão

Federal

Tipo normativo

lei

Data de publicação

7 ago 2006

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

ALTERAÇÃO , DISPOSITIVOS , CODIGO DE PROCESSO CIVIL , AUTORIZAÇÃO , UTILIZAÇÃO , DECISÃO JUDICIAL , ACORDÃO , PESQUISA , INTERNET , PROVA JUDICIAL , DISSIDIO JURISPRUDENCIAL , RECURSO EXTRAORDINARIO , RECURSO ESPECIAL .

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