Lei nº 11.356, de 19 de Outubro de 2006
Dispõe sobre a criação dos Planos Especiais de Cargos da SUFRAMA e da EMBRATUR, e da Gratificação Temporária dos Órgãos Centrais - GSISTE; a alteração de dispositivos da Lei nº 10.910, de 15 de julho de 2004, que dentre outras providências reestrutura a remuneração dos cargos das carreiras de Auditoria da Receita Federal, de Auditoria-Fiscal da Previdência Social e de Auditoria-Fiscal do Trabalho, da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, que dispõe sobre a criação, reestruturação e organização de carreiras, cargos e funções comissionadas técnicas no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e da Lei nº 10.479, de 28 de junho de 2002, que dispõe sobre a remuneração dos integrantes das carreiras de Diplomata, Oficial de Chancelaria e Assistente de Chancelaria; a instituição da Gratificação Específica de Apoio Técnico e Administrativo ao Serviço Exterior Brasileiro - GEASEB; a instituição da Gratificação Especial de Função Militar - GEFM; e dá outras providências.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
19 out 2006
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
CRIAÇÃO , CARREIRA , QUADRO DE PESSOAL , SUPERINTENDENCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS (SUFRAMA) , INSTITUTO BRASILEIRO DO TURISMO (EMBRATUR) . ALTERAÇÃO , DISPOSITIVOS , REESTRUTURAÇÃO , REMUNERAÇÃO , CARREIRA , AUDITOR , RECEITA FEDERAL , AUDITOR FISCAL , PREVIDENCIA SOCIAL , TRABALHO . ALTERAÇÃO , DISPOSITIVOS , NORMAS , REMUNERAÇÃO , CARREIRA , DIPLOMACIA , CHANCELARIA , ASSISTENTE DE CHANCELARIA , QUADRO DE PESSOAL , ITAMARATI (MRE) . CRIAÇÃO , REESTRUTURAÇÃO , ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA , FUNÇÃO TECNICA , AMBITO , ADMINISTRAÇÃO FEDERAL .