Lei nº 11.368, de 9 de Novembro de 2006
Prorroga para o trabalhador rural empregado o prazo previsto no art. 143 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
9 nov 2006
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
PRORROGAÇÃO , PRAZO DETERMINADO , REQUERIMENTO , COMPROVAÇÃO , ATIVIDADE RURAL , TRABALHADOR RURAL , EFEITO , CONCESSÃO , APOSENTADORIA POR IDADE .