Lei nº 11.370, de 28 de Novembro de 2006
Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios dos Transportes, do Desenvolvimento Agrário e da Integração Nacional, no valor global de R$ 698.797.766,00 (seiscentos e noventa e oito milhões, setecentos e noventa e sete mil, setecentos e sessenta e seis reais), para os fins que especifica.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
28 nov 2006
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
CREDITO EXTRAORDINARIO , DESTINAÇÃO , MINISTERIO DOS TRANSPORTES (MTR) , MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO AGRARIO , MINISTERIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL .