Lei nº 11.372, de 28 de Novembro de 2006
Regulamenta o § 1º do art. 130-A da Constituição Federal, para dispor sobre a forma de indicação dos membros do Conselho Nacional do Ministério Público oriundos do Ministério Público e criar sua estrutura organizacional e funcional, e dá outras providências.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
28 nov 2006
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
ESTRUTURAÇÃO , ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA , CRIAÇÃO , CARGO EM COMISSÃO , CARGO DE CARREIRA , AMBITO , CONSELHO NACIONAL , MINISTERIO PUBLICO . REGULAMENTAÇÃO , DISPOSITIVOS , CONSTITUIÇÃO FEDERAL , INDICAÇÃO , MEMBROS , CONSELHO NACIONAL , MINISTERIO PUBLICO .