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Lei nº 11.372, de 28 de Novembro de 2006

lei federal vigente

Regulamenta o § 1º do art. 130-A da Constituição Federal, para dispor sobre a forma de indicação dos membros do Conselho Nacional do Ministério Público oriundos do Ministério Público e criar sua estrutura organizacional e funcional, e dá outras providências.

Órgão

Federal

Tipo normativo

lei

Data de publicação

28 nov 2006

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

ESTRUTURAÇÃO , ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA , CRIAÇÃO , CARGO EM COMISSÃO , CARGO DE CARREIRA , AMBITO , CONSELHO NACIONAL , MINISTERIO PUBLICO . REGULAMENTAÇÃO , DISPOSITIVOS , CONSTITUIÇÃO FEDERAL , INDICAÇÃO , MEMBROS , CONSELHO NACIONAL , MINISTERIO PUBLICO .

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