Lei nº 11.391, de 15 de Dezembro de 2006
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho e do Ministério Público da União, crédito especial no valor global de R$ 67.516.647,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
15 dez 2006
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
CREDITO ESPECIAL , ORÇAMENTO FISCAL , UNIÃO FEDERAL , DESTINAÇÃO , JUSTIÇA FEDERAL , JUSTIÇA ELEITORAL , JUSTIÇA DO TRABALHO , MINISTERIO PUBLICO DA UNIÃO .