Lei nº 11.412, de 15 de Dezembro de 2006
Abre ao Orçamento de Investimento para 2006, em favor de empresas do Grupo ELETROBRÁS, crédito suplementar no valor total de R$ 408.871.889,00 e reduz o Orçamento de Investimento de empresas do mesmo Grupo no valor global de R$ 758.445.333,00, para os fins que especifica.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
15 dez 2006
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
CREDITO SUPLEMENTAR , ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO , DESTINAÇÃO , PETROLEO BRASILEIRO S/A (PETROBRAS) .