Lei nº 11.456, de 8 de Março de 2007
Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Previdência Social, do Trabalho e Emprego e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, no valor global de R$ 9.746.438.066,00, para os fins que especifica.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
8 mar 2007
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
CREDITO EXTRAORDINARIO , DESTINAÇÃO , MINISTERIO DA PREVIDENCIA SOCIAL (MPS) , MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO (MTE) , MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE A FOME .