Lei nº 11.463, de 28 de Março de 2007
Abre crédito extraordinário, em favor da Presidência da República e dos Ministérios de Minas e Energia, dos Transportes, do Esporte, da Integração Nacional e das Cidades, no valor global de R$ 385.263.657,00 (trezentos e oitenta e cinco milhões, duzentos e sessenta e três mil, seiscentos e cinqüenta e sete reais), para os fins que especifica.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
28 mar 2007
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
CREDITO EXTRAORDINARIO , DESTINAÇÃO , PRESIDENCIA DA REPUBLICA , MINISTERIO DE MINAS E ENERGIA (MME) , MINISTERIO DOS TRANSPORTES (MTR) , MINISTERIO DO ESPORTE , MINISTERIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL , MINISTERIO DAS CIDADES .