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Lei nº 11.464, de 28 de Março de 2007

lei federal vigente

Dá nova redação ao art. 2º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, que dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do inciso XLIII do art. 5º da Constituição Federal.

Órgão

Federal

Tipo normativo

lei

Data de publicação

28 mar 2007

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

ALTERAÇÃO , DISPOSITIVOS , NORMAS , CLASSIFICAÇÃO , FIXAÇÃO , PENALIDADE , CRIME HEDIONDO .

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