Lei nº 11.464, de 28 de Março de 2007
Dá nova redação ao art. 2º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, que dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do inciso XLIII do art. 5º da Constituição Federal.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
28 mar 2007
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
ALTERAÇÃO , DISPOSITIVOS , NORMAS , CLASSIFICAÇÃO , FIXAÇÃO , PENALIDADE , CRIME HEDIONDO .