Lei nº 11.465, de 28 de Março de 2007
Altera os incisos I e III do caput do art. 1º da Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, prorrogando, até 31 de dezembro de 2010, a obrigação de as concessionárias e permissionárias de serviços públicos de distribuição de energia elétrica aplicarem, no mínimo, 0,50% (cinqüenta centésimos por cento) de sua receita operacional líquida em programas de eficiência energética no uso final.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
28 mar 2007
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
ALTERAÇÃO , DISPOSITIVOS , NORMAS , PRORROGAÇÃO , CONCESSIONARIA , PERMISSIONARIA , SERVIÇO PUBLICO , ENERGIA ELETRICA , APLICAÇÃO , PERCENTAGEM , RECEITA LIQUIDA , PESQUISA CIENTIFICA , DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO .