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Lei nº 11.465, de 28 de Março de 2007

lei federal vigente

Altera os incisos I e III do caput do art. 1º da Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, prorrogando, até 31 de dezembro de 2010, a obrigação de as concessionárias e permissionárias de serviços públicos de distribuição de energia elétrica aplicarem, no mínimo, 0,50% (cinqüenta centésimos por cento) de sua receita operacional líquida em programas de eficiência energética no uso final.

Órgão

Federal

Tipo normativo

lei

Data de publicação

28 mar 2007

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

ALTERAÇÃO , DISPOSITIVOS , NORMAS , PRORROGAÇÃO , CONCESSIONARIA , PERMISSIONARIA , SERVIÇO PUBLICO , ENERGIA ELETRICA , APLICAÇÃO , PERCENTAGEM , RECEITA LIQUIDA , PESQUISA CIENTIFICA , DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO .

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