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Lei nº 11.495, de 22 de Junho de 2007

lei federal vigente

Dá nova redação ao caput do art. 836 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, a fim de dispor sobre o depósito prévio em ação rescisória.

Órgão

Federal

Tipo normativo

lei

Data de publicação

22 jun 2007

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

ALTERAÇÃO , DISPOSITIVOS , CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT) , CORRELAÇÃO , SUJEIÇÃO , PAGAMENTO , DEPOSITO PREVIO , AÇÃO RESCISORIA .

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