Lei nº 11.495, de 22 de Junho de 2007
Dá nova redação ao caput do art. 836 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, a fim de dispor sobre o depósito prévio em ação rescisória.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
22 jun 2007
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
ALTERAÇÃO , DISPOSITIVOS , CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT) , CORRELAÇÃO , SUJEIÇÃO , PAGAMENTO , DEPOSITO PREVIO , AÇÃO RESCISORIA .