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Lei nº 11.496, de 22 de Junho de 2007

lei federal vigente

Dá nova redação ao art. 894 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, e à alínea "b" do inciso III do art. 3° da Lei n° 7.701, de 21 de dezembro de 1988, para modificar o processamento de embargos no Tribunal Superior do Trabalho.

Órgão

Federal

Tipo normativo

lei

Data de publicação

22 jun 2007

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

ALTERAÇÃO , DISPOSITIVOS , CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT) , CORRELAÇÃO , PRAZO , RECURSO JUDICIAL , CABIMENTO , EMBARGOS , HIPOTESE , FALTA , UNANIMIDADE , JULGAMENTO , CONCILIAÇÃO , HOMOLOGAÇÃO , DISSIDIO COLETIVO , EXCESSO , COMPETENCIA TERRITORIAL , TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO (TRT) , EXTENSÃO , REVISÃO , SENTENÇA NORMATIVA , DIVERGENCIA , DECISÃO , PROFERIMENTO , SEÇÃO , DISSIDIO INDIVIDUAL . ALTERAÇÃO , DISPOSITIVOS , NORMAS , COMPETENCIA , SEÇÃO , JULGAMENTO , DISSIDIO , ULTIMA INSTANCIA , EMBARGOS , DECISÃO JUDICIAL , APRESENTAÇÃO , DIVERGENCIA .

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