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Lei nº 11.529, de 22 de Outubro de 2007

lei federal vigente

Dispõe sobre o desconto de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, na aquisição no mercado interno ou importação de bens de capital destinados à produção dos bens relacionados nos Anexos I e II da Lei nº 10.485, de 3 de julho de 2002, e de produtos classificados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006; autoriza a concessão de subvenção econômica nas operações de empréstimo e financiamento destinadas às empresas dos setores de pedras ornamentais, beneficiamento de madeira, beneficiamento de couro, calçados e artefatos de couro, têxtil, de confecção e de móveis de madeira; altera as Leis nºs 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e 10.865, de 30 de abril de 2004; e dá outras providências.

Órgão

Federal

Tipo normativo

lei

Data de publicação

22 out 2007

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

CRITERIOS , UTILIZAÇÃO , DESCONTO , CREDITOS , PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO (PIS-PASEP) , CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) . AUTORIZAÇÃO , UNIÃO FEDERAL , CONCESSÃO , SUBVENÇÃO , OPERAÇÃO FINANCEIRA , EMPRESTIMO , FINANCIAMENTO , EMPRESA , SETOR , CALÇADO , COURO , PRODUTO TEXTIL , MOVEIS , PEDRA ORNAMENTAL . ALTERAÇÃO , DISPOSITIVOS , NORMAS , BENEFICIO , REDUÇÃO , TRIBUTOS , HIPOTESE , ESTADOS , DISTRITO FEDERAL (DF) , MUNICIPIOS , AQUISIÇÃO , VEICULO AUTOMOTOR , EMBARCAÇÃO , DESTINAÇÃO , TRANSPORTE ESCOLAR , ZONA RURAL . ALTERAÇÃO , DISPOSITIVOS , NORMAS , REDUÇÃO , PERCENTAGEM , PRODUÇÃO , EXPORTAÇÃO , EFEITO , CALCULO , ISENÇÃO , IMPOSTOS .

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