Lei nº 11.531, de 24 de Outubro de 2007
Altera o art. 12 da Lei nº 10.666, de 8 de maio de 2003, tratando do prazo para apresentação de dados para fins de compensação financeira entre o regime geral de previdência social e os regimes próprios de previdência social, e o art. 4º da Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006; e prorroga o prazo a que se refere o art. 33 da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
24 out 2007
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
ALTERAÇÃO , DISPOSITIVOS , NORMAS , PRORROGAÇÃO , PRAZO , ESTADOS , DISTRITO FEDERAL (DF) , MUNICIPIOS , APRESENTAÇÃO , DADOS , INFORMAÇÕES , MANUTENÇÃO , BENEFICIO PREVIDENCIARIO , EFEITO , COMPENSAÇÃO FINANCEIRA . ATUAÇÃO , DISPOSITIVOS , NORMAS , PRORROGAÇÃO , PRAZO , FORMALIZAÇÃO , OPÇÃO , PARCELAMENTO , DEBITO PREVIDENCIARIO , CONTRIBUIÇÃO SOCIAL , ESTADOS , DISTRITO FEDERAL (DF) , MUNICIPIOS . ALTERAÇÃO , DISPOSITIVOS , NORMAS , CONDICIONAMENTO , PAGAMENTO , CONCESSÃO , BENEFICIO , INDENIZAÇÃO , CIDADÃO , ACUSAÇÃO , PARTICIPAÇÃO , ATIVIDADE POLITICA , CRIME POLITICO .