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Lei nº 11.644, de 10 de Março de 2008

lei federal vigente

Acrescenta art. 442-A à Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, impedindo a exigência de comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses.

Órgão

Federal

Tipo normativo

lei

Data de publicação

10 mar 2008

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

ACRESCIMO , DISPOSITIVOS , NORMAS , CORRELAÇÃO , IMPEDIMENTO , EXIGENCIA , COMPROVAÇÃO , EXPERIENCIA , CONTRATAÇÃO , TEMPO , SERVIÇO , IGUALDADE , ATIVIDADE .

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