Lei nº 11.644, de 10 de Março de 2008
Acrescenta art. 442-A à Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, impedindo a exigência de comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
10 mar 2008
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
ACRESCIMO , DISPOSITIVOS , NORMAS , CORRELAÇÃO , IMPEDIMENTO , EXIGENCIA , COMPROVAÇÃO , EXPERIENCIA , CONTRATAÇÃO , TEMPO , SERVIÇO , IGUALDADE , ATIVIDADE .