Lei nº 11.662, de 24 de Abril de 2008
Altera as alíneas "b" e "c" e revoga a alínea "d" do art. 2º do Decreto nº 2.784, de 18 de junho de 1913, a fim de modificar os fusos horários do Estado do Acre e de parte do Estado do Amazonas do fuso horário Greenwich "menos cinco horas" para o fuso horário Greenwich "menos quatro horas", e da parte ocidental do Estado do Pará do fuso horário Greenwich "menos quatro horas"para o fuso horário Greenwich "menos três horas".
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
24 abr 2008
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
ALTERAÇÃO , DISPOSITIVOS , NORMAS , REDUÇÃO , ELIMINAÇÃO , FUSO HORARIO , HORA , TERRITORIO NACIONAL , CARACTERIZAÇÃO , ESTADOS , ESTADO DO ACRE (AC) , ESTADO DO AMAZONAS (AM) , ESTADO DO PARA (PA) .