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Lei nº 11.710, de 19 de Junho de 2008

lei federal vigente

Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios dos Transportes e da Integração Nacional, no valor global de R$ 613.752.057,00 (seiscentos e treze milhões, setecentos e cinqüenta e dois mil, e cinqüenta e sete reais), para os fins que especifica.

Órgão

Federal

Tipo normativo

lei

Data de publicação

19 jun 2008

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

CREDITO EXTRAORDINARIO , DESTINAÇÃO , MINISTERIO DOS TRANSPORTES (MTR) , MINISTERIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL .

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