Lei nº 11.710, de 19 de Junho de 2008
Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios dos Transportes e da Integração Nacional, no valor global de R$ 613.752.057,00 (seiscentos e treze milhões, setecentos e cinqüenta e dois mil, e cinqüenta e sete reais), para os fins que especifica.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
19 jun 2008
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
CREDITO EXTRAORDINARIO , DESTINAÇÃO , MINISTERIO DOS TRANSPORTES (MTR) , MINISTERIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL .