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Lei nº 11.767, de 7 de Agosto de 2008

lei federal vigente

Altera o art. 7º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, para dispor sobre o direito à inviolabilidade do local e instrumentos de trabalho do advogado, bem como de sua correspondência.

Órgão

Federal

Tipo normativo

lei

Data de publicação

7 ago 2008

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

ALTERAÇÃO , DISPOSITIVOS , ESTATUTO , ADVOCACIA , GARANTIA , DIREITOS , INVIOLABILIDADE , ESCRITORIO , INSTRUMENTO , EQUIPAMENTOS , TRABALHO , TELEFONE , BANCO DE DADOS , CORRESPONDENCIA , ADVOGADO .

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