Lei nº 11.767, de 7 de Agosto de 2008
Altera o art. 7º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, para dispor sobre o direito à inviolabilidade do local e instrumentos de trabalho do advogado, bem como de sua correspondência.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
7 ago 2008
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
ALTERAÇÃO , DISPOSITIVOS , ESTATUTO , ADVOCACIA , GARANTIA , DIREITOS , INVIOLABILIDADE , ESCRITORIO , INSTRUMENTO , EQUIPAMENTOS , TRABALHO , TELEFONE , BANCO DE DADOS , CORRESPONDENCIA , ADVOGADO .