Lei nº 11.773, de 17 de Setembro de 2008
Dispõe sobre a apuração do imposto de renda na fonte incidente sobre rendimentos de prestação de serviços de transporte rodoviário internacional de carga, auferidos por transportador autônomo pessoa física, residente na República do Paraguai, considerado como sociedade unipessoal nesse País.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
17 set 2008
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
CRITERIOS , APURAÇÃO , IMPOSTO DE RENDA , PESSOA FISICA , CORRELAÇÃO , PRESTAÇÃO DE SERVIÇO , TRANSPORTE RODOVIARIO , TRANSPORTE INTERNACIONAL , TRANSPORTE DE CARGA , PAIS ESTRANGEIRO , PARAGUAI .