Lei nº 11.800, de 29 de Outubro de 2008
Acrescenta parágrafo único ao art. 33 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, para impedir que os fornecedores veiculem publicidade ao consumidor que aguarda, na linha telefônica, o atendimento de suas solicitações.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
29 out 2008
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
ACRESCIMO , DISPOSITIVOS , CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR , PROIBIÇÃO , RESTRIÇÃO , PUBLICIDADE , BENS , SERVIÇO , UTILIZAÇÃO , TELEFONE .