Lei nº 11.826, de 20 de Novembro de 2008
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Turismo e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor global de R$ 39.019.237,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
20 nov 2008
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
CREDITO SUPLEMENTAR , ORÇAMENTO FISCAL , UNIÃO FEDERAL , DESTINAÇÃO , MINISTERIO DO TURISMO , OPERAÇÃO FINANCEIRA .