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Lei nº 11.960, de 29 de Junho de 2009

lei federal vigente

Altera e acresce dispositivos às Leis nºs 9.639, de 25 de maio de 1998, e 11.196, de 21 de novembro de 2005, para dispor sobre parcelamento de débitos de responsabilidade dos Municípios, decorrentes de contribuições sociais de que tratam as alíneas a e c do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; bem como acresce dispositivo à Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980, para simplificar o tratamento dado às cobranças judiciais da dívida ativa quando, da decisão que ordene o seu arquivamento, tiver decorrido o prazo prescricional; dá nova redação ao art. 47 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para dispensar a apresentação da Certidão Negativa de Débito em caso de calamidade pública ou para recebimento de recursos para projetos sociais, ao art. 1º-F da Lei nº 9.494, de 10 de setembro de 1997, para uniformizar a atualização monetária e dos juros incidentes sobre todas as condenações judiciais impostas à Fazenda Pública, ao art. 19 da Lei nº 11.314, de 3 de julho de 2006, para estender o prazo durante o qual o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes poderá utilizar recursos federais para executar obras de conservação, recuperação, restauração, construção e sinalização de rodovias transferidas para outros membros da Federação, e ao inciso II do art. 8º da Lei nº 11.775, de 17 de setembro de 2008, para prorrogar a data-limite para adesão pelos mutuários de créditos rurais inscritos em Dívida Ativa da União ao parcelamento dos seus débitos; e dá outras providências.

Órgão

Federal

Tipo normativo

lei

Data de publicação

29 jun 2009

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

AUTORIZAÇÃO , DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DOS TRANSPORTES (DNIT) , TRANSFERENCIA , RECURSOS FINANCEIROS , DESTINATARIO , ESTADOS , OBJETIVO , EXECUÇÃO , OBRAS , SERVIÇO , CONSERVAÇÃO , RECUPERAÇÃO , CONSTRUÇÃO , RODOVIA . ALTERAÇÃO , NORMAS , PARCELAMENTO , DEBITOS , MUNICIPIOS , CORRELAÇÃO , CONTRIBUIÇÃO SOCIAL . ALTERAÇÃO , PRAZO , ADOÇÃO , PROCEDIMENTO , OBJETIVO , INCENTIVO , LIQUIDAÇÃO , REGULARIZAÇÃO , RENEGOCIAÇÃO , DIVIDA AGRARIA , CREDITO RURAL . DEFINIÇÃO , CRITERIOS , UTILIZAÇÃO , REMUNERAÇÃO , RENDIMENTO , CADERNETA DE POUPANÇA , CORRELAÇÃO , PAGAMENTO , CONDENAÇÃO , FAZENDA PUBLICA , INDENIZAÇÃO .

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