Lei nº 11.984, de 23 de Julho de 2009
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Eleitoral e do Distrito Federal e dos Territórios, da Presidência da República e do Ministério Público da União, crédito especial no valor global de R$ 119.120.055,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
23 jul 2009
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
CREDITO ESPECIAL , ORÇAMENTO FISCAL , DESTINAÇÃO , JUSTIÇA ELEITORAL , JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS , PRESIDENCIA DA REPUBLICA , MINISTERIO PUBLICO DA UNIÃO .