Lei nº 12.011, de 4 de Agosto de 2009
Dispõe sobre a criação de 230 (duzentas e trinta) Varas Federais, destinadas, precipuamente, à interiorização da Justiça Federal de primeiro grau e à implantação dos Juizados Especiais Federais no País, e dá outras providências.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
4 ago 2009
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
CRIAÇÃO , VARA DA JUSTIÇA FEDERAL , PRIMEIRO GRAU , IMPLANTAÇÃO , JUIZADO ESPECIAL , JUSTIÇA FEDERAL .