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Lei nº 12.013, de 6 de Agosto de 2009

lei federal vigente

Altera o art. 12 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, determinando às instituições de ensino obrigatoriedade no envio de informações escolares aos pais, conviventes ou não com seus filhos.

Órgão

Federal

Tipo normativo

lei

Data de publicação

6 ago 2009

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

ALTERAÇÃO , DISPOSITIVOS , NORMAS , DETERMINAÇÃO , ESTABELECIMENTO DE ENSINO , ESCOLA PUBLICA , FORNECIMENTO , INFORMAÇÕES , PAI , MÃE , RESPONSAVEL , FREQUENCIA ESCOLAR , RENDIMENTO ESCOLAR , ALUNO , ESTUDANTE , PROPOSTA , ORIENTAÇÃO PEDAGOGICA .

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