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Lei nº 12.015, de 7 de Agosto de 2009

lei federal vigente

Altera o Título VI da Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, e o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, que dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do inciso XLIII do art. 5º da Constituição Federal e revoga a Lei nº 2.252, de 1º de julho de 1954, que trata de corrupção de menores.

Órgão

Federal

Tipo normativo

lei

Data de publicação

7 ago 2009

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

ALTERAÇÃO , CODIGO PENAL , AUMENTO , PENA , CRIME HEDIONDO , CRIME CONTRA A LIBERDADE SEXUAL , ESTUPRO , TRAFICO INTERNACIONAL , OBJETIVO , EXPLORAÇÃO SEXUAL , PROSTITUIÇÃO , CORRUPÇÃO DE MENORES .