Lei nº 12.015, de 7 de Agosto de 2009
Altera o Título VI da Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, e o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, que dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do inciso XLIII do art. 5º da Constituição Federal e revoga a Lei nº 2.252, de 1º de julho de 1954, que trata de corrupção de menores.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
7 ago 2009
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
ALTERAÇÃO , CODIGO PENAL , AUMENTO , PENA , CRIME HEDIONDO , CRIME CONTRA A LIBERDADE SEXUAL , ESTUPRO , TRAFICO INTERNACIONAL , OBJETIVO , EXPLORAÇÃO SEXUAL , PROSTITUIÇÃO , CORRUPÇÃO DE MENORES .