Lei nº 12.035, de 1º de Outubro de 2009
Institui o Ato Olímpico, no âmbito da administração pública federal, com a finalidade de assegurar garantias à candidatura da cidade do Rio de Janeiro a sede dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016 e de estabelecer regras especiais para a sua realização, condicionada a aplicação desta Lei à confirmação da escolha da referida cidade pelo Comitê Olímpico Internacional.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
1 out 2009
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
DEFINIÇÃO , ATO OFICIAL , OBJETIVO , GARANTIA , COMPROMETIMENTO , CANDIDATURA , CIDADE , RIO DE JANEIRO (RJ) , ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RJ) , SEDE , REALIZAÇÃO , OLIMPIADAS .