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Lei nº 12.035, de 1º de Outubro de 2009

lei federal vigente

Institui o Ato Olímpico, no âmbito da administração pública federal, com a finalidade de assegurar garantias à candidatura da cidade do Rio de Janeiro a sede dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016 e de estabelecer regras especiais para a sua realização, condicionada a aplicação desta Lei à confirmação da escolha da referida cidade pelo Comitê Olímpico Internacional.

Órgão

Federal

Tipo normativo

lei

Data de publicação

1 out 2009

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

DEFINIÇÃO , ATO OFICIAL , OBJETIVO , GARANTIA , COMPROMETIMENTO , CANDIDATURA , CIDADE , RIO DE JANEIRO (RJ) , ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RJ) , SEDE , REALIZAÇÃO , OLIMPIADAS .

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